sexta-feira, 24 de maio de 2013

Ponta da Tulha: TRF manda morador devolver terrenos com edificação construídas em área da Marinha


Ponta da Tulha – Ilhéus – Bahia
A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou o  pedido de indenização de proprietário de um imóvel localizado entre a Ponta da Tulha e Aritaguá/BA. Tais foram considerados como construções irregulares, erguidas em área da União Federal.

A decisão é oriunda do julgamento da apelação apresentada pelo proprietário, contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da União Federal, em ação reivindicatória, para condená-lo a devolver o imóvel ocupado indevidamente.
De acordo com os autos do processo, a edificação foi construída em terreno de marinha, em área ocupada entre a Linha de Preamar Médio (LPM) e a Linha Limite de Marinha (LLM).
A decisão abre espaço para que a União cobre devolução de outros terrenos invadidos na Linha de Preamar Médio (LPM) e a Linha Limite de Marinha (LLM), na zona norte da cidade.

PONTA DA TULHA - PORTO SULhttp://www.agravo.blog.br/ponta-da-tulha-trf-manda-morador-devolver-terrenos-com-edificacao-construidas-em-area-da-marinha/

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